DODF de 14/11/2013
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1°, do art. 2°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de dezembro de 2013 é de 0,61% (sessenta e um centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO