O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, alterado pelo Ajuste SINIEF 28, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o inciso III ao § 6° do art. 2° da Portaria n° 191, de 11 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 2°…………………………………….
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§ 6° ………………………………………..
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“III – pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA