DOE de 01/11/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a tabela “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL – MADEIRA”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL | |
DISTÂNCIA Km | VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³ R$ |
0001 a 0050 | 5,98 |
0051 a 0100 | 11,96 |
0101 a 0150 | 17,94 |
0151 a 0200 | 23,92 |
0201 a 0250 | 29,90 |
0251 a 0300 | 35,88 |
0301 a 0350 | 41,86 |
0351 a 0400 | 47,84 |
0401 a 0450 | 53,82 |
0451 a 0500 | 59,80 |
0501 a 0550 | 65,78 |
0551 a 0600 | 71,76 |
0601 a 0650 | 77,74 |
0651 a 0700 | 83,72 |
0701 a 0750 | 89,70 |
0751 a 0800 | 95,68 |
0801 a 0850 | 101,66 |
0851 a 0900 | 107,64” |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em de de 2018.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda