DOE de 10/07/2018
Instala o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal n° 10.527/2011 e na Lei n° 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, especialmente o disposto em seu art. 8°,§1°, pela presente Portaria:
RESOLVE:
Art. 1° Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC atendendo ao disposto no art. 7°, inciso I, desta Lei estadual n°: 10.217, de 23 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2° O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC desta Secretaria será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Secretaria de Estado da Fazenda – Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ASDIN – Av. Prof. Carlos Cunha, Edifício Luciano Moreira, Calhau – São Luís – telefone (98) 3227 5210.
Parágrafo único. – No prazo de trinta dias, o local de funcionamento do atendimento ao cidadão desta Secretaria deverá ser devidamente identificado.
Art. 3° Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC e para o atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias:
GESTÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC |
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Nome/Cargo |
Matrícula/CPF |
Email/Telefone |
Função SIC |
Fernando Antonio Resende de Jesus – |
Matrícula 1096189 |
Fernando.resende@sefaz.ma.gov.br |
Responsável – |
Maria de Fátima Pereira da Silva |
Matrícula 1090307 |
fatima@sefaz.ma.gov.br Telefone (98) 3217 4522 |
Suplente – Gestão |
Anissa Ayala Rocha da Silva Cavalcante |
Matrícula: 2434629 |
anissa.cavalcante@sefaz.ma.govbr |
Auxiliar – Gestão |
UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VINCULADAS AO SIC |
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ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SEDE DA SECRETARIA |
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Maria Farias Rodrigues |
Matrícula:112029 |
maria.farias@sefaz.ma.gov.br |
Responsável |
João Marcos Serra Gomes |
Matricula: 2574580 |
joao.marcos@sefaz.ma.gov.br |
Responsável |
Claudia Maria Costa Diniz |
Matricula: 843524 |
cmdascosta@sefaz.ma.gov.br |
Responsável |
Rogerio Freire de Carvalho |
Matricula: 1134196 |
rogerio@sefaz.ma.gov.br |
Responsável |
Art. 4° Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, ou ao seu suplente em suas ausências e impedimentos, juntamente com os servidores auxiliares, quanto a Lei n° 12.017 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, e a Lei Federal n° 12.527/2011:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 4° daLei n° 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015 e o art. 8° da Lei Federal n° 10.527/2011;
II – monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios semestrais acerca do seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas internas e procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis;
IV – orientar todas as unidades desta Secretaria no que e se refere ao cumprimento do disposto nas leis;
V – atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as unidades desta Secretaria as informações comumente solicitadas, para formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo atendimento ao cidadão e;
VI – demandar perante as unidades desta Secretaria ou órgãos competentes no sentido proporcionar e manter local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas;
VII – coordenar e promover a capacitação de toda a equipe integrante do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Art. 5° Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da sua unidade:
I – atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II – protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos e requerimentos de acesso à informação, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos, quando couber;
III – informar sobre a tramitação de documentos na referida unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa encontrá-las;
IV – analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico;
V – solicitar das unidades administrativas as informações necessárias ao atendimento do pedido de acesso à informação;
VI – informar ao cidadão a data e/ou hora da entrega da disponibilização da informação solicitada;
VII – manter atualizado o registro de consultas e respostas no sistema informatizado;
VIII – confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se o pedido é especifico e compreensível, solicitando detalhamento, caso seja necessário;
IX – responder de imediato as demandas disponíveis na transparência ativa ou em banco de dados de informações frequentemente requisitadas;
X – operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Acesso à Informação e-SIC e o sistema interno do trâmite da demanda;
XI – encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão, com o auxílio da gestão do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito à esta Secretaria, informando o fato ao cidadão solicitante.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 5 DE JULHO DE 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.