DODF de 19/09/2018
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais; e considerando que há legislação especial, no âmbito do Distrito Federal, prevendo a correção de valores apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
RESOLVE:
Art. 1° A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de outubro de 2018 é de 0,00% (zero centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA