O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6° do art. 6° da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA
(R$ POR UNIDADE)
Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
………….. | ……………. | …………. | ……….. | ………… | ……… |
AmBev |
Patagonia |
Garrafa de Vidro | Retornável | de 361 a 660 ml | 9,00 |
AmBev |
Spaten |
Lata | Descartável | até 270 ml | 2,79 |
AmBev |
Spaten |
Lata | Descartável | de 361 a 660 ml | 4,19 |
Potiguar |
Chopp Weiss |
Garrafa Pet | Descartável | de 1251 a 2000 ml | 10,99 |
………….. | ……………. | …………. | ……….. | ………… | ……… |
” (NR)
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos realizados em conformidade com a informação de volume “de 1251 a 2000 ml” referente ao produto da marca “Potiguar”, de nome “Chopp Weiss”, em Garrafa Pet do tipo descartável, cujo preço final utilizado como base de cálculo é de R$ 10,99, desde a publicação da Portaria n° 220, de 1° de julho de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA