(DODF de 14/12/2016)
Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para efeito do disposto no art. 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2°, do art. 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1° A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 7,39% (sete inteiros e trinta e nove centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA