O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual n° 10.225, de 15 de Abril de 2015, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que o Governo do Maranhão, através dos Decretos Estaduais 35.672 e 35.677, declarou Estado de Calamidade Pública, bem como implementou planos de contingência e prevenção da Transmissão da COVID-19, tendo inclusive, determinado a suspensão do transporte INTERESTADUAL de passageiros, medida prorrogada até o dia 26/04/2020, nos termos do Decreto Estadual n° 35.713, de 03/04/2020;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos autos da Ação Civil Pública n° 0813507-41.2020.8.10.0001, que determinou o estabelecimento do regime de isolamento social denominado “lockdow” pelo Estado do Maranhão e pelos municípios da ilha de São Luís/MA;
CONSIDERANDO que o Governo do Maranhão, através do Decreto Estadual n° 35.784, de 03 de maio de 2020, estabeleceu novas medidas preventos e restritivas (“lockdow”) a serem aplicadas nos municípios da Ilha de São Luis/MA;
CONSIDERANDO que compete à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB a gestação e fiscalização do trafego nas rodovias estaduais do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido que o trânsito nas rodovias estaduais MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204 está suspenso a partir das 00:00 horas do dia 05 de maio de 2020 até o dia 20 de maio de 2020, somente sendo permitido o tráfego de ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde em deslocamento, veículos com transporte de passageiros que executem atividade essenciais ou se desloquem para uma delas, caminhões e veículos a serviços das atividades essenciais.
Art. 2° Fica estabelecido, ademais, que a fiscalização da proibição de transito nas rodovias estaduais, que será realizada pela polícia militar, poderá ser acompanhada por fiscais da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB que estarão devidamente autorizados a aplicar multas administrativas àqueles que descumprirem as determinações constantes no Decreto Estadual n° 35.784, de 03 de maio de 2020 e na presente Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando suspensas disposições em contrário.
LAWRENCE MELO PEREIRA
Presidente
Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB