O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 6.511, de 5 de agosto de 2020; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o subitem 4 do item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 30 de setembro de 2021.
RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 301, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
– PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
“II – SAÍDAS
…
4. BANANA
PRODUTOS |
UNIDADE |
PREÇO |
Todas as espécies |
kg |
1,90 |