O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da PORTARIA N° 0354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“III-4 | SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA | ||||
……………………………………………………………. | |||||
III-4.20 | COURO WET BLUE | m² | 12,00 | 27,80 | |
III-4.21 | COURO WET BLUE (REFUGO) | m² | 5,60 | 7,00″ |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício