(DOE de 21/08/2013)
Altera a Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no inciso I da Portaria n° 044/2013 GSEFAZ,
RESOLVE:
I – acrescentar os itens 59 e 60 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
59 |
KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTION DO BRASIL LTDA |
23.022.114/0001-38 |
07.000.068-9 |
60 |
NORITSU DO BRASIL LTDA |
54.259.411/0001-25 |
07.000.375-0 |
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2013.
Cientifique- SE, PUBLIqUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de agosto de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda