O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual n° 10.225, de 15 de Abril de 2015, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que o Governo do Maranhão, através dos Decretos Estaduais 35.672 e 35.677, declarou Estado de Calamidade Pública, bem como implementou planos de contingência e prevenção da Transmissão da COVID-19, tendo inclusive, determinado a suspensão do transporte INTERESTADUAL de passageiros, medida prorrogada até o dia 26/04/2020, nos termos do Decreto Estadual n° 35.713, de 03/04/2020;
CONSIDERANDO que compete à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB a gestação e fiscalização das atividades realizadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e semiurbano no Estado do Maranhão, conforme disposto nas leis estaduais n° 10.231/2015 e n°10.225/2015.
CONSIDERANDO que à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB expediu a Portaria n° 250, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicadas nos terminais, veículos e embarcações de transporte intermunicipal de passageiros, nos modais rodoviário e aquaviário, para fins de prevenção de transmissão e combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO que à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB concomitantemente à exigência de observância das regras de prevenção de transmissão e combate ao COVID-19, deve empreender, diante dos efeitos negativos da Pandemia, medidas que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e semiurbano no Estado do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar que os operadores das linhas do transporte rodoviário intermunicipal, dentro dos limites do princípio da livre concorrência, concedam descontos de até 50% (cinquenta por cento), nos valores dos bilhetes de passagens intermunicipais atualmente aplicados.
Art. 2° Reitera-se a necessária observância aos termos da Portaria n° 250, de 18 de março de 2020, e demais normativos, que disponham sobre regras e procedimentos a serem aplicadas nos terminais, veículos e embarcações de transporte intermunicipal de passageiros, nos modais rodoviário para fins de prevenção de transmissão e combate ao COVID-19, dentre os quais se destaca a necessidade de higienização dos veículos com água e sabão e/ou álcool a 70%, nas superfícies que são tocadas com mais frequência, como barras, assentos, portas, antes de cada viagem.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando suspensas disposições em contrário.
LAWRENCE MELO PEREIRA
Presidente Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB