(DOE de 15/07/2016)
Altera o Anexo Único da Portaria n° 407, de 8 de setembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015, e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o item “II – Saídas, 2.2 Bovinos” e o item “7. Castanha in-natura”, do Anexo Único da Portaria n° 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos para cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 13 de julho de 2016.
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda