(DOE de 18/05/2012)
Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14/03/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o item 7 do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
7.0 |
SUCATA EM GERAL |
||
7.1 |
Aço/Ferro |
Kg |
0,20 |
7.2 |
Aço Inox |
Kg |
0,75 |
7.3 |
Bateria |
Kg |
0,75 |
7.4 |
Bronze/ Latão/ Metal |
Kg |
3,60 |
7.5 |
Chumbo |
Kg |
1,38 |
7.6 |
Cobre limpo |
Kg |
6,00 |
7.7 |
Cobre encapado (cabo) |
Kg |
2,00 |
7.8 |
Papéis, Plásticos/ Outros |
Kg |
0,20 |
7.9 |
Alumínio latinha |
Kg |
2,28 |
7.10 |
Alumínio de chaparia contaminado |
Kg |
0,57 |
7.11 |
Alumínio de offset contaminado |
Kg |
0,49 |
7.12 |
Alumínio de bloco limpo |
Kg |
0,96 |
7.13 |
Alumínio de bloco com ferro |
Kg |
0,45 |
7.14 |
Alumínio de cabo limpo |
Kg |
1,37 |
7.15 |
Alumínio de cabo com ferro |
Kg |
0,46 |
7.16 |
Alumínio de antimônio |
Kg |
0,31 |
7.17 |
Alumínio de maquines |
Kg |
0,45 |
7.18 |
Litros de 51 vazios |
Unidade |
0,15 |
7.19 |
Garrafa de cerveja vazia |
Unidade |
0,20 |
7.20 |
Litro de São João da Barra |
Unidade |
0,10 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR. de 16 de maio de 2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda