CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n° 5.053/2004;
CONSIDERANDO a obrigação constante no artigo 96, do Decreto Estadual n° 860/1999;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a defesa sanitária animal e o controle efetivo da venda de vacinas, assim como disponibilizar futuramente o acesso à declaração eletrônica da vacinação pelo produtor rural do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que o acesso ao SIDATO é disponibilizado pela ADAPEC e gratuito às revendas de produtos de uso veterinários;
CONSIDERANDO que o controle de estoque das vacinas, para fins de defesa sanitária animal, através de meio eletrônico garantirá a eficácia e eficiência do Serviço Oficial.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, em caráter obrigatório, em todos os estabelecimentos comerciais revendedores de vacinas contra febre aftosa do Estado do Tocantins, o lançamento das notas fiscais de compra (entrada) de vacinas contra febre aftosa, utilizando exclusivamente o Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – SIDATO, onde será realizado o controle de estoque, respeitando-se as normas e exigências estipuladas pelo serviço oficial.
Art. 2° O lançamento das informações no SIDATO de entrada de vacina que compõem o estoque deverá ser efetuado pelo usuário vinculado à revenda, Responsável pelo Controle de Estoque, através do cadastro realizado nas unidades locais e seccionais utilizando-se os anexos I e II desta portaria.
§ 1° O lançamento das notas fiscais de entrada deverá ser efetuado, imediatamente após o recebimento das mesmas, sob risco de penalidades previstas na lei.
§ 2° É de responsabilidade exclusiva do Proprietário da revenda de vacinas e do Responsável pelo Controle de Estoque cadastrar as notas fiscais de compra de vacinas.
Art. 3° O Responsável pelo Controle de Estoque do estabelecimento comercial somente utilizará o SIDATO se obedecidas às seguintes condições:
I – Apenas para os estabelecimentos aos quais está vinculado;
II – Apenas para os estabelecimentos devidamente cadastrados na ADAPEC;
III – Atendendo estritamente as normas e dispositivos legais vigentes.
Art. 4° A ADAPEC deverá ser imediatamente comunicada em caso de inclusão ou exclusão de Responsável pelo Controle de Estoque, vinculado ao estabelecimento a que trata esta Portaria.
Art. 5° Cabe ao estabelecimento comercial disponibilizar equipamento necessário (computador compatível) e acesso à internet para realização dos procedimentos descritos nesta Portaria.
Parágrafo único: A ADAPEC não se responsabilizará por problemas técnicos de computadores, rede de internet, ou pela inaptidão em operar o sistema.
Art. 6° Será disponibilizado pela ADAPEC material instrutivo para utilização do SIDATO e realização das atividades pertinentes.
Art. 7° A partir de 1° de novembro de 2019, o estabelecimento comercial revendedor de vacina cujo Responsável pelo Controle de Estoque não estiver com as notas de entrada de vacinas contra febre aftosa devidamente lançadas no SIDATO, informando seu estoque atual, ou que descumprir algum dos itens relacionados nesta Portaria, terá seu cadastro para comercialização de vacinas suspenso e /ou cancelado a juízo do serviço oficial.
Parágrafo único: As doses remanescentes da primeira etapa de vacinação realizada em Maio/2019 serão lançadas exclusivamente por servidor da ADAPEC, conforme orientações da Responsável Técnica pelo Programa Estadual de Produtos Veterinários e Biológicos.
Art. 8° Todas as revendas cadastradas na ADAPEC como distribuidores e revendedores de produtos de uso veterinário devem assinar a Declaração de Compromisso (anexo I).
Art. 9° O prazo limite de migração/adequação para o SIDATO dos procedimentos de aquisição, estoque e inventário das vacinas para todas as revendas agropecuárias que comercializam vacina prevista nesta portaria é de 08 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10. A não migração/adequação ao procedimento no prazo estipulado no artigo anterior implicará em inviabilidade dos controles de estoque de vacina feito em descompasso com esta portaria e aplicação da penalidade respectiva nos termos da legislação vigente, bem como a impossibilidade de inserir notas ficais de revenda a Produtores Rurais.
Art. 11. As notas fiscais emitidas para fora do Estado deverão ser recolhidas pela unidade da Adapec responsável pela revenda de forma imediata, para que sejam inseridas no SIDATO, sendo esse lançamento de exclusividade do Serviço Oficial.
Art. 12. Instituir o ‘Relatório de Notas Fiscais de vacina contra Febre Aftosa Canceladas (anexo III)’, emitidas ao produtor, que deverá ser confeccionado pelas revendas mensalmente, com entrega no 5° dia útil do mês seguinte, e nos meses de campanha contra febre aftosa deverá ser confeccionado pelas revendas semanalmente e entregue as unidades locais e seccionais, toda sexta-feira.
Art. 13. O treinamento com as orientações para o uso do SIDATO para as revendas agropecuárias será realizado exclusivamente pela ADAPEC de cada município da revenda.
Art. 14. Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão decididos por decisão fundamentada do Presidente da ADAPEC.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas – TO, 14 de outubro de 2019.
ALBERTO MENDES DA ROCHA
Presidente
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Pelo presente, DECLARAMOS ter conhecimento da legislação que rege a comercialização de produtos de uso veterinário, com especial atenção à vacina contra a febre aftosa, estando ciente das obrigações e penalidades nela previstas. Declaro, ainda, que me comprometo a:
a) Comunicar à unidade local do serviço veterinário oficial, o recebimento de vacina contra a febre aftosa, a fim de que possa ser verificado, no ato do descarregamento, as condições de conservação;
b) Entregar a vacina aos consumidores dentro das normas exigidas pela legislação e de acordo com o período do calendário oficial estipulado no Estado, somente em caixas térmicas e acondicionadas com gelo o suficiente (2/3 da caixa) para que possa assegurar boas condições de conservação até o seu destino;
c) Emitir toda documentação definida pelo serviço veterinário oficial para controle do comércio de vacina contra a febre aftosa;
d) Facilitar a fiscalização por parte do serviço veterinário oficial;
e) Manter atualizada a entrada e saída de vacina contra a febre aftosa nos formulários estabelecidos pelo serviço oficial; e
f) Comunicar à unidade local do serviço veterinário oficial qualquer avaria no refrigerador ou termômetro, que implique em possíveis prejuízos na conservação ou aferição da temperatura de conservação dos produtos biológicos.
Por ser total expressão da verdade,
Subscrevo-me,
____________________
Nome e assinatura do responsável pela firma
____________________
Nome e assinatura do responsável-técnico pela revenda
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO DE SENHA PARA ACESSO AO MÓDULO DE CONTROLE DE ESTOQUE DE VACINAS – SIDATO
Razão Social: ______________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________
Requer:
Ativação de senha para lançamento de nota fiscal de entrada de vacinas | |
Desativação de senha para lançamento de nota fiscal de entrada de vacinas |
Para funcionário(s), abaixo descrito(s):
NOME: | CPF: | ||
CARGO NA REVENDA: | Assinatura do Funcionário: | ||
NOME: | CPF: | ||
CARGO NA REVENDA: | Assinatura do Funcionário: | ||
______________________________________________________ |
|||
Carimbo e Assinatura do Técnico/ADAPEC | Local e data do recebimento |
1ª VIA: ADAPEC/ESCRITÓRIO LOCAL – 2ª VIA: REQUERENTE
ANEXO III
RELATÓRIO DE NOTAS FISCAIS DE VACINA CONTRA FEBRE AFTOSA CANCELADAS
(Notas Fiscais emitidas ao Produtor)
Razão Social: ______________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________
CNPJ: ______________________ MUNICÍPIO:___________________
NÚMERO DA NOTA FISCAL CANCELADA | HOUVE SUBSTITUIÇÃO? SE SIM QUAL NÚMERO DA NOTA FISCAL DE SUBSTITUIÇÃO? | CHAVE DE ACESSO DAS NOTAS FISCAIS |
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