RESOLVE:
Art. 1° O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
§ 1° Deverá haver revezamento entre os servidores nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§ 2° O recesso deverá ser compensado na forma do art. 63 combinado com o art. 115 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 29 de maio de 2020.
§ 3° As autoridades máximas dos órgãos de prestação de serviços essenciais e que trabalhem em escalas ininterruptas de revezamento, ou por plantão, ficam autorizadas a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão.
Art. 2° O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA