Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 559-P, de 10 de junho de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731 do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima;
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6° do art. 28 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731, e § 5° do artigo 786, do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
§ 1° Incluem-se no Anexo Único a que alude o caput deste artigo as embalagens com volumes que apresentem variações de até 10 % (dez por cento).
§ 2° Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput deste artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 492/2014, de 30 de junho de 2014 e suas alterações.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 28 de março de 2017.
KLEBER COUTINHO JOSUÁ Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 366/2017 – GABINETE
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO