A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1° do Decreto Governamental n° 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
CONSIDERANDO o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS – Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;
CONSIDERANDO que o governo do Estado do Maranhão editou o Decreto 35.660/2020 que cria o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19 que tem por atribuição coordenar as ações preventivas e repressivas de todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual na prevenção e combate à COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto 35.662, de 16 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado do Maranhão, que, dentre outras medidas elencadas, suspendeu pelo prazo de 15 (quinze) dias as aulas presenciais de todas as unidades da rede pública e privada de ensino, prazo este prorrogado pelos Decretos 35.685/2020, 35.713/2020 e em seguida pelo Decreto 35.745 até 12 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 35.677/2020 que determinou a suspensão, por 15 (quinze) dias, das atividades do DETRAN/MA, bem como suspendeu o funcionamento de estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, prazo este prorrogado pelos Decretos n° 35.714/2020, 35.731/2020 e em seguida pelo Decreto n° 35.746/2020 até 5 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que o governo do Estado do Maranhão editou o Decreto n° 35.746/2020 que prorroga a suspensão das atividades econômicas não essenciais até 5 de maio, mas reconhece aos prefeitos municipais a possibilidade de suspender as restrições às atividades econômicas;
CONSIDERANDO a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo;
CONSIDERANDO que as decisões que possam comprometer a eficiência das medidas tomadas em combate à propagação do COVID-19 devem ser orientadas por parecer do Comitê de Crise do Governo do Estado.
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR até 5 de maio de 2020 os prazos de suspensão a que se refere o artigo 1° da Portaria DETRAN/MA n° 731/2020.
Art. 2° É dever das empresas de telemetria e fabricantes de simulador credenciadas tomar as providências necessárias para garantir o cumprimento do disposto no artigo 1° desta Portaria.
Art. 3° Fica estabelecido nesta Portaria, em caráter excepcional, o procedimento para autorização de aulas em Centros de Formação de Condutores, durante o período da pandemia, nos municípios com liberação de atividades não essenciais pelo Poder Municipal.
Art. 4° Para obtenção da autorização o Centro de Formação de Condutores – CFC interessado deverá enviar para o endereço eletrônico controladoria@detran.ma.gov.br a seguinte documentação:
I – Requerimento assinado pelo representante legal do CFC solicitando o retorno das atividades dos Centros de Formação de Condutores no seu município;
II – Publicação em Diário Oficial do Município do decreto municipal que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de atividades não essenciais.
Art. 5° Os documentos listados no artigo anterior serão remetidos à Secretaria de Estado da Casa Civil para análise e deliberação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19, instituído pelo Decreto n° 35.660/2020.
Parágrafo único. A deliberação de que trata o caput, caso seja pela concessão de autorização, informará a extensão da mesma quanto às aulas teóricas, práticas e/ou de simulador.
Art. 6° A autorização de que trata esta Portaria consiste em ato discricionário do Poder Público, não bastando para a concessão da autorização o mero cumprimento do disposto no artigo 4°, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Art. 7° Uma vez autorizado o funcionamento de CFCs no município, é dever do CFC credenciado seguir as seguintes regras:
I – Antes do início das aulas os instrutores e alunos devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool a 70%;
II – Durante a aula instrutores e alunos devem utilizar máscaras como barreira física;
III – O álcool em gel a 70% deve estar disponível também no interior de cada veículo ou simulador;
IV – Durante a aula prática recomenda-se manter as janelas do veículo abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação de ar.
a) A limpeza dos filtros de ar condicionado dos veículos deve ser intensificada e no caso da necessidade de utilização do ar condicionado do veículo, recomenda-se sua utilização no modo de ventilação aberta;
V – Após cada aula prática ou de simulador, o interior do veículo ou simulador deverá ser limpo com água e sabão ou desinfectado com álcool a 70% (principalmente volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel), bem como, as maçanetas da parte externa;
VI – No término de cada expediente, os veículos e simuladores devem ser lavados externamente com água e sabão;
VII – Os Centros de Formação de Condutores devem intensificar a limpeza de seus ambientes e disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos trabalhadores e dos alunos, bem como, sabonete líquido e papel toalha em seus sanitários;
VIII – Em caso de liberação de aulas teóricas, a capacidade máxima de alunos em sala de aula não poderá exceder o quantitativo de 5 (cinco) alunos, devendo obedecer o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas presentes na sala.
Art. 8° As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistas a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões, considerando o disposto no Decreto n° 35.731/2020, alterado pelo Decreto n. 35.746/2020.
Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 22 DE ABRIL DE 2020.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA