(DOU DE 24/12/2012)
Altera a Portaria MF Nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os arts. 10 e 17 da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10……………………………………………………………………………
III – passageiro chegando do exterior e identificado por documentação hábil;
……………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 17. A beneficiária do regime de loja franca poderá receber e expor, usar e distribuir, amostras, brindes e provadores, desde que cedidos gratuitamente pelos fabricantes e acondicionados em embalagens apropriadas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA