(DOM de 11/03/2016)
O Secretário Municipal da Fazenda – SEMFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Fica reaberto, até 31 de março de 2016, o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2016, conforme Edital de Notificação – Termo de Exclusão do Simples Nacional/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Aracaju, em 30 de novembro de 2015, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento.
Parágrafo único. Para regularização dos débitos, os contribuintes devem acessar o site www.aracaju.se.gov.br/contribuinte, identificar sua pendência e emitir o(s) respectivos Documentos de Arrecadação Municipal para o devido recolhimento.
Art. 2° Após a regularização dos débitos, os contribuintes deverão protocolar, à SEMFAZ, na Central de Atendimento da Praça General Valadão, 341, Centro, até 8 de abril de 2016, processo administrativo requerendo seu retorno ao Simples Nacional.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de março de 2016.
JAIR ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda