O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o Despacho n° 850/2022/SEFAZ – GSARE (SEI 4659611), exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012448.00692/2022-65.
RESOLVE:
Art. 1° O subitem GELADINHO (NCM 22021000), do item I – ENTRADAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas, passa a vigorar com alterações conforme Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 407, DE 08 AGOSTO DE 2022 PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
“I – ENTRADAS
GELADINHO (NCM 22021000)
PRODUTOS/MARCA | UNIDADE | PREÇO |
Bebela |
pacote c/ 40unidades |
R$ 9,00 |
Americano |
pacote c/ 40 unidades |
R$ 9,00 |
Junin |
pacote c/ 40 unidades |
R$ 9,00 |
Bernardinho |
pacote c/ 40 unidades |
R$ 9,00 |
Outras marcas |
pacote c/ 40 unidades |
R$ 9,00 |
NR
Rio Branco/AC, 08 de agosto de 2022.
JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda