O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no no art. 152 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no art. 93 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° …………………..
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§ 6° A senha a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2° até o dia 30 de junho de 2021.” (NR)
“Art. 3° …………………..
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§ 1° O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 30 de junho de 2021.” (NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA