PORTARIA N° 44-R, DE 28 DE MAIO DE 2024.
(DOE de 03.06.2024)
Altera a Portaria n° 32-R, de 27 de maio de 2021, que autoriza os fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais relacionados no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-CK0Z7;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 28 de maio de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 44-R, DE 28 DE MAIO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III – BEBIDAS QUENTES – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme art. 1°)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo nº |
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Victorino Domingos Mariane Netto |
083.665.94-3 |
01/06/2024 a 31/05/2026 |
2024-FN5C3 |
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