PORTARIA N° 45-R, DE 28 DE MAIO DE 2024
(DOE de 03.06.2024)
Altera a Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-7QT76;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 28 de maio de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 45-R, DE 28 DE MAIO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
abricantes de cerveja ou chope artesanal autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 19.1 e 20.1 do item II – BEBIDAS FRIAS – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme art. 1°)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo nº |
… |
… |
… |
… |
Cervejaria Aurora LTDA |
083.758.77-1 |
01/06/2024 a 31/05/2026 |
2024-J0S1Q |
… |
… |
… |
… |
Piabier Cervejas Artesanais LTDA |
083.364.06-4 |
01/06/2024 a 31/05/2026 |
2024-BZ04H |
… |
… |
… |
… |