DOE de 11/03/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
873 | PET PD 2000ml | xamego | 62 | 2,72 |
874 | PET PD 2000ml | Cruzeiro | 62 | 2,72 |
875 | PET PD 2000ml | Galeguinha | 62 | 2,72 |
876 | PET PD 250ml | xameguinho | 62 | 1,10 |
877 | PET PD 1500ml | Classic | 62 | 3,48 |
878 | Lata 350ml | Classic | 62 | 1,93 |
879 | Lata 350ml | Americana | 22 | 1,50 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação