A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e incisos II e IX do Art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO a Portaria n° 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
CONSIDERANDO o artigo 62 da Portaria n° 344, de 12 de maio de 1998, que dispõe que todo estabelecimento, entidade ou órgão oficial que dispensar medicamento sujeito a controle especial com qualquer finalidade deverá escriturar e manter no estabelecimento para efeito de fiscalização e controle livros de escrituração;
CONSIDERANDO o artigo 63 da Portaria n° 344, de 12 de maio de 1998, que estabelece que os livros de escrituração poderão ser elaborados através de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o Sis-Materiais é o sistema informatizado de gestão de estoques oficial da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, sendo de uso obrigatório, nos termos da Portaria n° 436, de 04 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 14 da Portaria n° 436, de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a arquitetura do sistema Sis-Materiais,
RESOLVE:
Art. 1° Adequação do sistema Sis-Materiais aos requisitos da Autoridade Sanitária do Distrito Federal quanto à escrituração de medicamentos sujeitos a controle especial.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ