PORTARIA N° 48-R, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
(DOE de 06.06.2024)
Altera o Anexo Único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando as informações constantes do processo 2024-LVXGF;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o subitem 25 do item III “BEBIDAS QUENTES” do Anexo Único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de junho de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda