PORTARIA N° 483, DE 07 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 07.06.2023 – Edição Extra)
Altera dispositivos da Portaria no 354, de 14 de dezembro de 2005, que trata do Boletim de preços Mínimos de Mercado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
III | PECUÁRIA | ||||
III-1 | BOVINOS | ||||
PRODUTO | UNIDADE | TIPO | INTERNO R$ | INTERESTADUAL R$ | |
III-1.1 | BOVINOS DE 0 A 12 MESES (MACHO) | cb | 1.906,94 | 1.906,94 | |
III-1.2 | BOVINOS DE 0 A 12 MESES (FEMEA) | cb | 1.646,68 | 1.646,68 | |
III-1.3 | BOVINOS DE 13 A 24 MESES (MACHO) | cb | 3.041,96 | 3.041,96 | |
III-1.4 | BOVINOS DE 13 A 24 MESES (FEMEA) | cb | 2.404,65 | 2.404,65 | |
III-1.5 | BOVINOS DE 25 A 36 MESES (MACHO) | cb | 3.695,10 | 3.695,10 | |
III-1.6 | BOVINOS DE 25 A 36 MESES (FEMEA) | cb | 3.033,33 | 3.033,33 | |
III-1.7 | BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (MACHO) | cb | 3.802,38 | 3.802,38 | |
III-1.8 | BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (FEMEA) | cb | 3.056,80 | 3.056,80 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda