DOE de 30/06/2014
Altera a Portaria n° 253/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental n° 818-P, de 07 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 1° da Portaria n° 253/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° […]
Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD nos termos deste artigo poderão entregar os respectivos arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 até 1° de janeiro de 2015, separados por período de apuração.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 27 de junho de 2014.
LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda