DOM 05/12/2014
Dispõe sobre funcionamento da Limpeza Urbana no feriado municipal de 8 de dezembro.
O Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei n.° 9.011 de 01 de janeiro de 2005,
CONSIDERANDO que o dia 8 de dezembro de 2014 é feriado municipal em comemoração ao Dia Imaculada Conceição;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que no dia 8 de dezembro de 2014, segunda-feira, haverá funcionamento normal das seguintes atividades operacionais:
I – destinação final do lixo;
II – coleta (domiciliar, seletiva e hospitalar);
III – varrição;
IV – capina;
V – Manutenção de máquinas e equipamentos em regime de plantão.
Parágrafo Único não haverá serviços de multitarefa e expediente nas repartições administrativas da autarquia, exceto naquelas unidades que dão suporte às atividades operacionais e no almoxarifado de peças da BR 040 que funcionará em regime de plantão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2014
Vítor Valverde
Superintendente