(DOE de 01/11/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2016, em alusão ao Dia do Servidor Público;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de outubro de 2016, o prazo de pagamento das Notificações Especiais referentes às operações e prestações da segunda quinzena de setembro de 2016, emitidas com data de vencimento no dia 28 de outubro de 2016.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Notificações do ICMS e Termos de Apreensão e Depósito emitidos em Postos Fiscais desta Secretaria.
Art. 2° A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de outubro de 2016.
Rio Branco-Acre, 31 de outubro de 2016.
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda