A DIRETORA GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 30 inciso II da Lei Estadual n° 8.761, de 1° de abril de 2008, alterada pela Lei Estadual n° 8.839, de 15 de julho de 2008 e o Artigo 4°, inciso XII do Regimento Interno da AGED – MA, aprovado pelo Decreto n° 21.638, de 23 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o desabastecimento do comércio de vacinas contra febre aftosa nas distribuidoras e revendas veterinárias maranhenses durante a I Etapa da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa do ano de 2021;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 48, de 14 de julho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece a imunização sistemática e obrigatória de bovinos e bubalinos contra febre aftosa, como medida principal na proteção dos rebanhos e manutenção do atual status sanitário do Estado do Maranhão; o objetivo do reconhecimento internacional do Estado do Maranhão como zona livre de febre aftosa sem vacinação;
CONSIDERANDO que a administração pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, da supremacia do interesse público sobre o privado, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, dentre outros;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido que todos os produtores rurais que não realizaram a vacinação de seus bovinos e bubalinos, durante o período oficial de campanha, por falta de vacina nas revendas veterinárias, deverão comparecer no prazo de 15 dias corridos no escritório da AGED onde sua propriedade está cadastrada, para a realização da atualização cadastral e preenchimento do Termo de Compromisso, conforme modelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Para atualização cadastral, o produtor rural deverá comparecer ao escritório portando:
a. Cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, contato telefônico e/ou e-mail)
b. Cópia do documento da propriedade rural onde estão seus animais, podendo ser quaisquer uns dos citados a seguir: Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato; Certificado de Cadastro Ambiental Rural (CAR); Licença de ocupação, permissão, autorização ou título de domínio outorgado pelo Incra; Contrato de licença de ocupação, permissão ou autorização de uso; Declaração de posse da terra (do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, ou da Secretaria de Agricultura, ou do Incra, ou do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA); quando se tratar de arrendamento, aluguel de pasto, criação de meia, ou qualquer tipo de concessão de área, poderá ser emitida DECLARAÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e não dispondo de outro meio hábil, poderá apresentar DECLARAÇÃO do proprietário concedendo o uso da terra.
Art. 3° Ao assinar o Termo de Compromisso, o produtor rural se compromete a vacinar e comprovar a vacinação dos seus bovinos e/ou bubalinos no escritório da AGED onde sua propriedade está cadastrada no prazo de 10 dias corridos, de chegada da vacina na região.
Parágrafo único. Considera-se chegada de vacina na região, o momento em que houver estoque de vacinas anti aftosa na primeira revenda localizada em qualquer município da região onde a propriedade esteja cadastrada.
Art. 4° Ao produtor rural que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Art. 1° para atualização cadastral e preenchimento do Termo de Compromisso, bem como aqueles que descumprirem a determinação do Art. 3°, deverá ser aplicado Auto de Infração, conforme descrito no Decreto Estadual n° 30.608, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 5° Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Geral.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE‑SE, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE
ENGª AGROª FABIOLA EWERTON K. MESQUISTA
Diretora Geral
AGED-MA