A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, e pelo Decreto Municipal n° 011/2017,
CONSIDERANDO:
• A Portaria GM/ MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
• A situação de pandemia pelo coronavírus causador da doença denominada COVID-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde – OMS no dia 03 de março de 2020;
• A Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
• O propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;
• O Decreto n° 9.653, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19;
• O Decreto Municipal n° 736, de 13 de março de 2020 que “Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Goiânia e dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia; e
• Os Decretos Municipais que estabelece normas para o retorno das atividades econômicas e não econômicas após o período de suspensão para a prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19, entre outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que as orientações e fluxos normatizados pela Secretaria Municipal de Saúde, que compõem as Notas Técnicas e demais documentos pertinentes, deverão ser publicados no site da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia no endereço eletrônico: https://saude.goiania.go.gov.br/goiania-contra-o-coronavirus/documentos-covid-19/notas-tecnicas-covid-19-2-2/.
Art. 2° Normatizar a Nota Técnica n° 09/2020-SUPVIG, que institui o protocolo para a reabertura das seguintes atividades: brinquedotecas em bares e restaurantes; práticas de esportes em campos e quadras poliesportivas; atividades de iniciação esportiva para menores de 12 anos; liberação de crianças menores de 12 anos, idosos e comórbidos para eventos sociais; e piscinas em clubes, hotéis e pousadas, no Município de Goiânia, conforme publicação realizada no endereço eletrônico informado no art. 1° desta Portaria.
Art. 3° Fica estabelecido que estas orientações são sujeitas a modificações a qualquer tempo em observância à evolução do quadro epidemiológico no Município de Goiânia.
Parágrafo único. As atualizações referidas no caput também deverão ser publicadas no endereço eletrônico constante do art. 1°
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos onze dias do mês de novembro de 2020.
FÁTIMA MRUÉ
Secretária Municipal de Saúde