(DOU de 26/08/2008)
Institui o Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de promover estudos, consolidar propostas e organizar seminário nacional, visando à implantação do Fórum Permanente de Aprendizagem Profissional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de promover estudos, consolidar propostas e organizar seminário nacional, no prazo de até sessenta dias, dirigido a empresas, instituições formadoras, jovens, órgãos governamentais e à sociedade em geral, visando à implantação do Fórum Permanente de Aprendizagem Profissional.
Parágrafo Único. O Fórum Permanente de que trata o caput será composto pelo conjunto de instituições governamentais responsáveis pela proteção e promoção do direito à formação profissional de adolescentes e jovens, por entidades formadoras, empregadores e por representantes de entidades que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, composto por representantes titulares e suplentes, terá a seguinte composição:
I – três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sendo:
a) um representante da Secretaria Executiva, que o coordenará;
b) um representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
c) um representante da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
II – um representante da Secretaria Nacional de Juventude;
III – um representante do Ministério da Educação;
IV – um representante do Ministério Público do Trabalho;
V – um representante da Fundação Roberto Marinho.
VI – um representante dos Atletas pela Cidadania;
VII – um representante do Instituto Ethos;
VIII – um representante da Fundação Pró-Cerrado;
IX – um representante do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE;
X – um representante da Associação de Ensino Social Profissionalizante- ESPRO;
XI – um representante da Organização Internacional do Trabalho- OIT.
§ 1º Os representantes do GT, titular e suplente, serão indicadospelo titular das Secretarias deste Ministério, pela Secretaria Nacional de Juventude, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério Público do Trabalho, pela Organização Internacional do Trabalho e pelos presidentes ou representantes legais das entidades com representação no GT, e serão designados por ato do Ministro de Estado e Emprego.
§ 2º O Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participar das reuniões do GT.
§ 3º A participação no GT será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 3º O GT, após a realização do seminário nacional terá prazo de até trinta dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos, incluindo a avaliação do seminário nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI