(DOE de 01/12/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015;
CONSIDERANDO, o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO, o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; e
CONSIDERANDO, que problemas logísticos dificultaram a entrega tempestiva das “Notificações de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”, geradas e emitidas em novembro de 2016, com vencimento agendado para o último dia útil do referido mês;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 15 de dezembro de 2016, o prazo de pagamento do ICMS referentes à “Notificação de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”, emitidas, originalmente, com data de vencimento para 30 de novembro de 2016.
Art. 2° A prorrogação do prazo previsto nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas e não implica na ampliação do prazo para impugnação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 30 de novembro de 2016.
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACEDO
Secretário de Estado da Fazenda