O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I – PMPF para refrigerantes e no Anexo II – PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
…………………………………………………….
………………….. |
……… |
……….. |
……………….. |
….. |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
00036-4 |
Cerpa |
Alumínio ou Lata Descartável – 350ml a 399ml |
2,10 |
………………….. |
……… |
……….. |
……………….. |
…” (NR) |
“ANEXO II
…………………………………………………….
………………….. |
……… |
……….. |
……………….. |
….. |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
00058-8 |
Amazon Power |
Alumínio ou Lata Descartável – até 270ml |
6,50 |
………………….. |
……… |
……….. |
……………….. |
…” (NR) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda