DOE 19/08/2014
Dispõe sobre a suspensão da apresentação do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN nos Postos de Fiscalização do Estado de Roraima.”
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 818-P, de 07 de abril de 2014, e
CONSIDERANDO os diversos problemas de ordem técnica-operacional que a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA tem enfrentado, conforme comunicado em seu sítio, e publicado no dia 28/07/2014;
CONSIDERANDO que tais problemas técnicos estão comprometendo os procedimentos de desembaraço de mercadorias do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN, prejudicando o compartilhamento de informações com a Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima – SEFAZ/RR;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos procedimentos de desembaraço de documentos fiscais nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito da SEFAZ-RR, de modo a não acarretar prejuízos aos contribuintes e transportadores; e
CONSIDERANDO que os procedimentos relacionados ao PIN serão efetuados em verificações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° Fica dispensada, por 90 (noventa) dias, a apresentação do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN, nos Postos de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Estado de Roraima no momento do desembaraço da mercadoria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 06 de agosto de 2014.
LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda