(DOE de 14/09/2012)
Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS referente aos fatos geradores do mês de agosto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,
CONSIDERANDO que no dia 10 (dez) do mês de setembro do corrente ano, problemas técnicos relacionados à internet comprometeram a entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM, para recolhimento do ICMS relacionados aos fatos geradores do mês de agosto,
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter excepcional, para fins de cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 93, do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM, com o respectivo recolhimento do imposto, referente aos fatos geradores do mês de agosto, fica prorrogado até o dia 19 (dezenove) de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 (dez) de setembro.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2012.
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
Lílian Virgínia Bahia Marques Caniso
Secretária Adjunta da Receita Estadual