DOE 11/08/2014
Altera a Portaria n° 253/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 812-P, de 07 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 1° da Portaria n° 253/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° […]
Parágrafo Único. Os contribuintes obrigados à EFD, nos termos deste artigo, poderão entregar os referidos arquivos concernentes ao exercício de 2014 até 20 de janeiro de 2015, separados por período de apuração.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 08 de agosto de 2014.
ÉDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda