DOE 23/10/2014
Dispõe sobre a divulgação, por município cearense, das quotas partes do icms, ipva e ipi – exportação, recebidos e transferidos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os Art.158, parágrafo único, inciso II e 162 da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO o disposto no Art.200, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei n° 12.612, de 07/08/96, e.
CONSIDERANDO, ainda, o que determina o Art.8° da Lei Complementar Federal n° 063, de 11/01/90.
RESOLVE:
Art.1° Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria dos valores a serem repassados aos Municípios cearenses, das quotas-partes do ICMS, do IPVA e do IPI -exportação, recebidos e transferidos, referentes ao mês SETEMBRO/2014.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº623/2014 DE 16/10/2014
Período de Competência SETEMBRO/2014 | ||||||
Município | ICMS | IPI | IPVA | |||
25% | Líquido | 25% | Líquido | 50% | Líquido | |
ABAIARA | 601.154,17 | 480.923,34 | 1.864,73 | 1.491,78 | 3.105,54 | 2.484,43 |
ACARAPE | 252.459,09 | 201.967,27 | 783,11 | 626,49 | 4.579,08 | 3.663,26 |