A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 904, do Decreto n° 24.569/1997;
CONSIDERANDO que as normas do Código de Processo Civil aplicam-se supletivamente ao processo administrativo tributário, conforme art. 117 da Lei n° 15.614/2014;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 220 da Lei n° 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil, assim como a necessidade de esclarecer e disciplinar a sua aplicação no âmbito do processo administrativo tributário no Conat.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.
- 1°No período a que alude o caput:
I – não serão realizadas as sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conat;
II – não haverá interrupção das demais atividades do Conat.
- 2°A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração.
Art. 2° Os prazos relativos às intimações realizadas no período de que trata o art. 1° desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 21 de janeiro de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2019.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda