(DOE de 23/02/2017)
Proíbe o acesso de quaisquer pessoas, portando arma de fogo, nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os eventos carnavalescos em 2017 no Estado de Sergipe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando as determinações da Lei n° 10.826/03 e do Decreto n° 5.123/04, além da necessidade de resguardar a incolumidade dos cidadãos nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os eventos carnavalescos no Estado de Sergipe em 2017,
RESOLVE
Art. 1° Fica proibido o acesso de quaisquer pessoas, portando armas de fogo, nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os festejos carnavalescos de 2017 no Estado de Sergipe.
Art. 2° A desobediência à determinação contida nesta Portaria sujeitará o seu autor às penalidades da legislação pertinente.
Art. 3° Esta Portaria deverá ser afixada em todas as entradas para as áreas cercadas onde ocorrerão os eventos aos quais alude o art. 1° desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de fevereiro de 2017
JOÃO BATISTA SANTOS JÚNIOR