DOE 08/10/2014
Altera o item 12 do Anexo II da Portaria n° 103, de 26 de janeiro de 2006, que institui documento denominado “Mapa de Apuração do Imposto” que deve ser utilizado pelos contribuintes nas hipóteses previstas na citada portaria.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que disciplina a cobrança da complementação de alíquota interestadual, nas aquisições efetuadas por contribuintes enquadrados no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123 , de 14 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Item 12 do Anexo II da Portaria n° 103, de 26 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
Manual de Preenchimento
“12 – COLUNA “L”: (NR)
1. Se o produto estiver contemplado com redução de base de cálculo, informe o percentual correspondente a carga tributária efetiva.
2. Utilizar o percentual correspondente a carga tributária prevista para a operação interna, na hipótese da carga tributária de destino, a ser indicada na “Coluna M”, for inferior a praticada na operação interestadual.”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de outubro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA