A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício,no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.628, publicado no Diário Oficial n° 12.677, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os valores referenciais, por hectare, de imóveis rurais situados no Estado do Acre para fins de avaliação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras confrontantes, do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área, o sujeito passivo detenha apenas a posse.
Art. 2° Os imóveis rurais no Estado do Acre serão classificados em áreas mistas ou áreas de seringais, conforme Anexos I e II.
- 1°Consideram-se seringais as áreas de uso exclusivo da atividade extrativista de produtos florestais não madeireiros, com criação e cultura de subsistência.
- 2°As áreas mistas caracterizam-se pelo uso do solo para desenvolvimento das atividades agropecuárias ou lazer.
Art. 3° Na avaliação das áreas rurais mistas, aplicar-se-á os valores de referência compreendidos entre o mínimo e o máximo estabelecidos no Anexo I.
Art. 4° Na avaliação das áreas rurais comprovadamente caracterizadas como seringais, aplicar-se-á os valores de referência compreendidos entre o mínimo e o máximo estabelecidos no Anexo II.
Art. 5° Os valores de referência mínimo e máximo podem, excepcionalmente, ser modificados por laudo técnico fundamentado mediante análise do fato imponível, considerando, especialmente, o valor de mercado.
Parágrafo único. Entende-se por valor de mercado o valor provável pelo qual se negociaria, voluntariamente e conscientemente, o imóvel rural, na data da avaliação, dentro das condições do mercado imobiliário da localização do bem.
Art. 6° A avaliação administrativa será feita por servidor ou comissão de avaliação nomeada para este fim.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de novembro de 2019.
WANESSA BRANDÃO SILVA
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO I – ÁREAS MISTAS
Regional | Município | Valor mínimo/ha (R$) | Valor máximo/ha (R$) |
Purus | Manoel Urbano | R$ 2.185,30 | R$ 5.360,50 |
Santa Rosa do Purus | R$ 563,14 | R$ 2.598,02 | |
Sena Madureira | R$ 3.650,35 | R$ 10.545,75 | |
Juruá | Cruzeiro do Sul | R$ 3.650,35 | R$ 7.525,80 |
Mâncio Lima | R$ 2.185,30 | R$ 5.360,50 | |
Marechal Thaumaturgo | R$ 563,14 | R$ 2.598,02 | |
Porto Walter | R$ 563,14 | R$ 2.598,02 | |
Rodrigues Alves | R$ 2.185,30 | R$ 5.360,50 | |
Tarauacá/Envira | Feijó | R$ 2.185,30 | R$ 6.370,25 |
Jordão | R$ 563,14 | R$ 2.598,02 | |
Tarauacá | R$ 2.185,30 | R$ 6.370,25 | |
Alto Acre | Assis Brasil | R$ 2.920,50 | R$ 6.380,50 |
Brasileia | R$ 2.950,50 | R$ 7.322,30 | |
Epitaciolândia | R$ 2.950,50 | R$ 7.322,30 | |
Xapuri | R$ 2.950,50 | R$ 7.322,30 | |
Baixo Acre | Acrelândia | R$ 3.950,35 | R$ 10.545,75 |
Bujari | R$ 3.950,35 | R$ 10.545,75 | |
Capixaba | R$ 3.950,35 | R$ 10.545,75 | |
Plácido de Castro | R$ 3.950,35 | R$ 10.545,75 | |
Porto Acre | R$ 3.950,35 | R$ 10.545,75 | |
Rio Branco | R$ 3.950,35 | R$ 10.545,75 | |
Senador Guiomard | R$ 3.950,35 | R$ 10.545,75 |
ANEXO II – SERINGAIS
Regional | Município | Valor mínimo/ha (R$) | Valor máximo/ ha (R$) |
Purus | Manoel Urbano | R$ 627,30 | R$ 1.420,00 |
Santa Rosa do Purus | R$ 463,14 | R$ 1.005,00 | |
Sena Madureira | R$ 627,30 | R$ 1.420,00 | |
Juruá | Cruzeiro do Sul | R$ 627,30 | R$ 1.420,00 |
Mâncio Lima | R$ 627,30 | R$ 1.420,00 | |
Marechal Thaumaturgo | R$ 463,14 | R$ 1.005,00 | |
Porto Walter | R$ 463,14 | R$ 1.005,00 | |
Rodrigues Alves | R$ 627,30 | R$ 1.420,00 | |
Tarauacá/Envira | Feijó | R$ 627,30 | R$ 1.420,00 |
Jordão | R$ 463,14 | R$ 1.005,00 | |
Tarauacá | R$ 627,30 | R$ 1.420,40 | |
Alto Acre | Assis Brasil | R$ 703,50 | R$ 1.500,40 |
Brasileia | R$ 703,50 | R$ 1.500,40 | |
Epitaciolândia | R$ 703,50 | R$ 1.500,40 | |
Xapuri | R$ 703,50 | R$ 1.500,40 | |
Baixo Acre | Acrelândia | R$ 972,40 | R$ 2.850,30 |
Bujari | R$ 972,40 | R$ 2.850,30 | |
Capixaba | R$ 972,40 | R$ 2.850,30 | |
Plácido de Castro | R$ 972,40 | R$ 2.850,30 | |
Porto Acre | R$ 972,40 | R$ 2.850,30 | |
Rio Branco | R$ 972,40 | R$ 2.850,30 | |
Senador Guiomard | R$ 972,40 | R$ 2.850,30 |