DOE de 21/08/2018
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope no estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 949-P, de 17 de Julho de 2018,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731 do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista;
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o ovo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), do produto abaixo relacionado, constante no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, para efeito de tributação do ICMS Substituição Tributária, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:
MARCA/PRODUTO | EMBALAGEM | PMPF UNITÁRIO(R$) | |
CERVEJA | |||
Itaipava Pilsen | Lata | 269ml | 1,76 |
Crystal | Lata | 350ml | 1,59 |
Crystal | Lata | 269ml | 1,49 |
Crystal | Garrafa | 1000ml | 4,49 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista, 13 agosto de 2018.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda