DOE de 08/11/2013
Altera dispositivos da Portaria n° 314, de 21 de maio de 2013, que estabelece valores para cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas no mercado acreano.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto n° 183, de 06 de outubro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1° A portaria n° 314, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…
Art. 2° O disposto nesta Portaria se aplica à prestação de serviço de transporte que tenha início no Estado do Acre e atenda, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:
I – sejam realizadas por transportadores autônomos ou empresas transportadoras de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado; (NR)
…
Art. 2°-A. O transportador deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE no endereço eletrônico www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline, e recolher o imposto devido, obrigatoriamente, na rede bancária autorizada, antes de iniciada a prestação de serviço de transporte.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 31 de outubro de 2013.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda