PORTARIA N° 87-R, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs n° 2024-SW9KD;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2024.
Vitória, 09 de setembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
“ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS (a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
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VI – A: Energético lata até 399 ml – NCM 2106.90 -2202.99.00 CEST 03.013.00 | GTIN | PCF 04/2024 |
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Red Bull Spring Frutas Vermelhas 250 ml | 9002490275020 | 6,58 |
Red Bull Summer Melão Maracujá 250 ml | 9002490275013 | 6,58 |
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