DOM de 03/06/2018 a 09/06/2018
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal n° 4.771, de 20.01.03,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, durante o período do evento de repercussão mundial;
CONSIDERANDO que a natureza do evento gera amplo interesse no acompanhamento das partidas o que deve ocorrer sem prejuízo do funcionamento dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a ocasião é excepcional, pois os jogos de futebol da Seleção Brasileira na Copa do Mundo mobilizam o país, razão pela qual a adaptação do horário de expediente da municipalidade se mostra razoável;
CONSIDERANDO que os demais órgãos públicos estaduais e federais, inclusive o Poder Judiciário da Paraíba, igualmente, estão adotando expediente de funcionamento excepcional em suas repartições, tendo em vista à mudança devido os jogos da Copa do Mundo FIFA 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, conforme publicação da Portaria n° 143, de 1° de Junho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, DOU de 04/06/2018 (n° 105, Seção 1, pág. 72), dar-se-á da seguinte forma:
I – nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00; e
II – nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00;
Art. 2° Do dia 18 a 21/06, o expediente será das 8h às 18h, para compensar o ponto facultativo do dia 22, que não terá expediente em decorrência do jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018;
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agents públicos observem os turnos de funcinamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Pessoa, 8 de junho de 2018
ROBERTO WAGNER MARIZ QUEIROGA
Secretário da Administração