DOE de 06/12/2013
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n° 013, de 02 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o valor de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2014, conforme tabela do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4° da Lei Complementar n° 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo indicada na tabela do Anexo Único, de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo.
Veículos com final de placa |
Vencimento da cota única ou 1ª cota |
Vencimento da 2ª cota |
Vencimento da 3ª cota |
1 e 2 |
31/01/2014 |
28/02/2014 |
31/03/2014 |
3 e 4 |
28/02/2014 |
31/03/2014 |
30/04/2014 |
5 |
31/03/2014 |
30/04/2014 |
30/05/2014 |
6 |
30/04/2014 |
30/05/2014 |
30/06/2014 |
7 |
30/05/2014 |
30/06/2014 |
31/07/2014 |
8 |
30/06/2014 |
31/07/2014 |
29/08/2014 |
9 |
31/07/2014 |
29/08/2014 |
30/09/2014 |
0 |
29/08/2014 |
30/09/2014 |
31/10/2014 |
§ 1° O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).
§ 2° Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:
I – 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto;
II – 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.
§ 3° A parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 4° A Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AC, remeterá aos proprietários de veículos automotores o Documento de Arrecadação Estadual-DAE devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.
§ 1° Se o proprietário do veículo não receber o DAE até a data para pagamento estabelecida no artigo anterior, deverá emiti-lo no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA no DETRAN-AC, ou no Órgão Fazendário Estadual de seu Município.
§ 2° A emissão do DAE tem caráter meramente auxiliar, devendo o pagamento do imposto ser realizado pelo contribuinte ou responsável independente-
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°