DOE de 27/07/2017
Altera a Portaria n° 768/14, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 3° ao art. 4° da Portaria n° 768/2014, de 08 de outubro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 4° […]
[…]
§3° Ficam dispensados da obrigatoriedade, disposta no parágrafo 1°, os contribuintes que tenham auferido compras, no ano calendário, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo facultado o uso da Nota Fiscal da Venda a Consumidor em substituição à NFC-e, mod. 65, limitados até 5 (cinco) blocos, por autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 27 de julho de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda